Assinaturas de cobrança – Como funciona o intervalo entre as cobranças da assinatura?

✔ A assinatura gera novas cobranças de forma automática, sem necessidade de ação manual da secretaria. O sistema faz uma conferência diária e, quando chega o momento certo, cria a cobrança do período seguinte.

✔ Existe uma configuração da instituição que define qual data o sistema usa como referência para saber quando gerar a próxima cobrança. Por isso, o comportamento pode ser diferente entre uma instituição e outra. São dois modos possíveis, explicados abaixo.

Modo 1 — Data de vencimento fixa (comportamento padrão)

✔ Neste modo, cada assinatura tem uma data de próxima cobrança já agendada, e o sistema simplesmente respeita essa data. O dia de vencimento permanece sempre o mesmo, mês após mês.

  • Cartão de crédito: a cobrança é gerada exatamente no dia agendado.
  • Boleto: é gerado com até 3 dias de antecedência, para que o aluno receba o documento antes do vencimento.
  • Vantagem: o vencimento é previsível. Mesmo que o aluno pague com atraso, a próxima cobrança continua caindo no mesmo dia do mês.

Modo 2 — Contagem a partir da data do pagamento

✔ Neste modo, o sistema deixa de olhar para a data agendada e passa a contar os dias a partir do último pagamento confirmado do aluno. A nova cobrança só é criada depois que um intervalo mínimo for cumprido.

  • Cartão de crédito: são necessários 30 dias ou mais desde o último pagamento.
  • Boleto: o prazo é de 27 dias — 3 dias a menos, justamente para dar tempo de o boleto chegar antes do vencimento.
  • Efeito importante: a data da cobrança seguinte também passa a ser calculada a partir do pagamento. Ou seja, se o aluno paga com atraso, o vencimento dos meses seguintes acompanha esse atraso.

✔ Vale destacar: os 30 dias funcionam como um tempo mínimo de espera, e não como um limite máximo. A regra impede que a cobrança saia cedo demais — ela não obriga a cobrança a sair em até 30 dias.

✔ Para habilitar essa opção na tela de Assinaturas botão Configuração ⚙️, marque a opção Usar a data do último pagamento como base para a próxima recorrência? como Sim:

Comparativo rápido entre os dois modos

  • Referência usada: no Modo 1, a data agendada da assinatura. No Modo 2, a data em que o aluno pagou.
  • Dia do vencimento: no Modo 1, permanece fixo. No Modo 2, pode se deslocar conforme o aluno paga.
  • Intervalo de 30 dias: existe apenas no Modo 2. No Modo 1, essa contagem não é aplicada.
  • Como saber qual está ativo: a configuração é definida por instituição. Em caso de dúvida, consulte o suporte para verificar como a sua instituição está configurada.

Como a data da próxima cobrança é definida

  • Da primeira para a segunda cobrança: o intervalo segue o que estiver configurado no plano de pagamento da turma.
  • Das demais cobranças em diante: a data avança sempre 1 mês.
  • Quando o dia não existe no mês seguinte: a cobrança é ajustada para o último dia daquele mês. Um vencimento no dia 31, por exemplo, passa para o dia 30 em meses mais curtos.

E se o prazo ainda não tiver sido atingido?

✔ Nesse caso, nada acontece naquele dia: a assinatura é apenas deixada de lado e nenhuma cobrança é criada. Como a verificação é feita diariamente, assim que o prazo for cumprido a cobrança é gerada automaticamente na conferência seguinte.

Um detalhe sobre fevereiro

✔ Essa observação vale apenas para instituições que usam o Modo 2. Como fevereiro tem 28 ou 29 dias, o intervalo de 30 dias exigido no cartão de crédito pode não estar completo na data prevista. Quando isso acontece, a cobrança do cartão sai com 1 ou 2 dias de atraso em relação ao dia habitual, e volta ao normal no mês seguinte. No boleto o efeito não aparece, porque o prazo já é de 27 dias.